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1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base – Rio Branco/AC.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base – Rio Branco/AC.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. Esse serviço deve ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade;
2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base – Rio Branco/AC.
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2. São considerados, de acordo com a lei municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade:
a) Outdoor;
b) Painel;
c) Totem;
d) Poliedro;
e) Tabuleta ou placa;
f) Faixa ou banner;
g) Cartaz;
h) Letreiro;
3. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo;
4. Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados;
5. Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença;
6. A prefeitura fará vistoria no local;
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido.
Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base – Rio Branco/AC.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco