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1. O imposto de IPTU não é devido pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel construído que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;
2. A não incidência de IPTU deve ser renovada anualmente;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido;
4. A Prefeitura fará vistoria no local.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o proprietário OU o Sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A atividade exercida no imóvel deve ser voltada para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do Imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório;
- BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário, original que ficará retido. Emitido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
1. O imposto de IPTU não é devido pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel construído que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;
2. A não incidência de IPTU deve ser renovada anualmente;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido;
4. A Prefeitura fará vistoria no local.
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
Somente o proprietário OU o Sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A atividade exercida no imóvel deve ser voltada para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do Imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório;
- BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário, original que ficará retido. Emitido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
1. O imposto de IPTU não é devido pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel construído que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;
2. A não incidência de IPTU deve ser renovada anualmente;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido;
4. A Prefeitura fará vistoria no local.
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
Somente o proprietário OU o Sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A atividade exercida no imóvel deve ser voltada para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do Imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório;
- BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário, original que ficará retido. Emitido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
1. O imposto de IPTU não é devido pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel construído que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;
2. A não incidência de IPTU deve ser renovada anualmente;
3. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido;
4. A Prefeitura fará vistoria no local.
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
Somente o proprietário OU o Sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A atividade exercida no imóvel deve ser voltada para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CRA, CRC, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida.
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do Imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório;
- BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário, original que ficará retido. Emitido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.