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1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município;
2. Para a Prefeitura, a finalidade de se emitir a Nota Fiscal é recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que equivale a 5% do valor do serviço. Para a instituição pagadora, é justificar contabilmente o gasto financeiro;
3. Se o prestador de serviço possuir Cadastro de Autônomo (ISS pago anualmente), não pagará o imposto, desde que não haja débito em seu cadastro;
4. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Rio Branco. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
5. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco