1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
2. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2. O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Procuração, Original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Do Imóvel:
- Demonstrativo de Débito original, que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
2. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2. O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Do Imóvel:
- Demonstrativo de Débito original, que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
2. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2. O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Do Imóvel:
- Demonstrativo de Débito original, que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
2. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2. O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Do Imóvel:
- Demonstrativo de Débito original, que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco