1. O cidadão pode solicitar a devolução do valor pago indevidamente, junto à Prefeitura que irá analisar o pedido. Se aprovado, o valor será depositado na conta-corrente do solicitante;
2. O cidadão deve informar o número da conta-corrente, agência e banco onde será feito o depósito;
3. O proprietário deve ter Cadastro de Credor na Prefeitura. Caso ainda não tenha Cadastro, para o caso de restituição de valor pago indevidamente, será feito juntamente com o processo de restituição, gratuitamente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular do boleto OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O boleto pago indevidamente deve estar no nome do solicitante.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for o Titular do boleto, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida (da pessoa representada);
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 60 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O cidadão pode solicitar a devolução do valor pago indevidamente, junto à Prefeitura que irá analisar o pedido. Se aprovado, o valor será depositado na conta-corrente do solicitante;
2. O cidadão deve informar o número da conta-corrente, agência e banco onde será feito o depósito;
3. O proprietário deve ter Cadastro de Credor na Prefeitura. Caso ainda não tenha Cadastro, para o caso de restituição de valor pago indevidamente, será feito juntamente com o processo de restituição, gratuitamente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular do boleto OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O boleto pago indevidamente deve estar no nome do solicitante.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for o Titular do boleto, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida (da pessoa representada);
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 60 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O cidadão pode solicitar a devolução do valor pago indevidamente, junto à Prefeitura que irá analisar o pedido. Se aprovado, o valor será depositado na conta-corrente do solicitante;
2. O cidadão deve informar o número da conta-corrente, agência e banco onde será feito o depósito;
3. O proprietário deve ter Cadastro de Credor na Prefeitura. Caso ainda não tenha Cadastro, para o caso de restituição de valor pago indevidamente, será feito juntamente com o processo de restituição, gratuitamente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular do boleto OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O boleto pago indevidamente deve estar no nome do solicitante.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for o Titular do boleto, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida (da pessoa representada);
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 60 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O cidadão pode solicitar a devolução do valor pago indevidamente, junto à Prefeitura que irá analisar o pedido. Se aprovado, o valor será depositado na conta-corrente do solicitante;
2. O cidadão deve informar o número da conta-corrente, agência e banco onde será feito o depósito;
3. O proprietário deve ter Cadastro de Credor na Prefeitura. Caso ainda não tenha Cadastro, para o caso de restituição de valor pago indevidamente, será feito juntamente com o processo de restituição, gratuitamente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular do boleto OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O boleto pago indevidamente deve estar no nome do solicitante.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for o Titular do boleto, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta-corrente OU do Cartão, que ficará retida (da pessoa representada);
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (da pessoa representada);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 60 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco