Clique no endereço desejado:
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizado na Rua Floriano Peixoto, 460, Base.
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizado na Rua Floriano Peixoto, 460, Base.
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizado na Rua Floriano Peixoto, 460, Base.
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizado na Rua Floriano Peixoto, 460, Base.
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco