1. A retificação do Título Definitivo pode ser solicitada quando houver algum dado errado no documento (área, nome, inscrição e etc.);
2. A prefeitura retificará o Título se o mesmo estiver sido emitido com erro, cabendo ao interessado informar ao atendente qual a informação que foi errada ou que discorda no Título;
3. Dependendo do tipo de retificação, a prefeitura poderá fazer vistorias no local.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples Frente e verso do Título Definitivo a ser retificado, que ficará retida;
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção;
- Informar os dados que devem ser alterados.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando protocolo de atendimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. A retificação do Título Definitivo pode ser solicitada quando houver algum dado errado no documento (área, nome, inscrição e etc.);
2. A prefeitura retificará o Título se o mesmo estiver sido emitido com erro, cabendo ao interessado informar ao atendente qual a informação que foi errada ou que discorda no Título;
3. Dependendo do tipo de retificação, a prefeitura poderá fazer vistorias no local.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples Frente e verso do Título Definitivo a ser retificado, que ficará retida;
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção;
- Informar os dados que devem ser alterados.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando protocolo de atendimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. A retificação do Título Definitivo pode ser solicitada quando houver algum dado errado no documento (área, nome, inscrição e etc.);
2. A prefeitura retificará o Título se o mesmo estiver sido emitido com erro, cabendo ao interessado informar ao atendente qual a informação que foi errada ou que discorda no Título;
3. Dependendo do tipo de retificação, a prefeitura poderá fazer vistorias no local.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples Frente e verso do Título Definitivo a ser retificado, que ficará retida;
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção;
- Informar os dados que devem ser alterados.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando protocolo de atendimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. A retificação do Título Definitivo pode ser solicitada quando houver algum dado errado no documento (área, nome, inscrição e etc.);
2. A prefeitura retificará o Título se o mesmo estiver sido emitido com erro, cabendo ao interessado informar ao atendente qual a informação que foi errada ou que discorda no Título;
3. Dependendo do tipo de retificação, a prefeitura poderá fazer vistorias no local.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Cônjuge, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples Frente e verso do Título Definitivo a ser retificado, que ficará retida;
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção;
- Informar os dados que devem ser alterados.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando protocolo de atendimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, R. Floriano Peixoto, 450 – Centro, Rio Branco – AC.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco