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1. Esse serviço pode ser solicitado quando a reclamação envolver produtos alimentícios, adquiridos em supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros;
2. O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou qualquer anormalidade que comprometa a qualidade e as características básicas do produto. O comerciante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores;
3. Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode acionar os órgãos de vigilância sanitária. Nos casos de intoxicação alimentar, solicitar o Laudo Médico, indicando a possível causa do problema;
4. O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.
5. O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.
Responsável pelas informações: Procon – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a reclamação envolver produtos alimentícios, adquiridos em supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros;
2. O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou qualquer anormalidade que comprometa a qualidade e as características básicas do produto. O comerciante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores;
3. Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode acionar os órgãos de vigilância sanitária. Nos casos de intoxicação alimentar, solicitar o Laudo Médico, indicando a possível causa do problema;
4. O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.
5. O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.
Responsável pelas informações: Procon – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre