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1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas idosas;
4. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 303/ 2008, o idoso deve residir no município de Rio Branco;
5. O cartão terá validade em todo o território nacional;
6. O cartão tem validade de 5 anos. Após este período, o cidadão deverá solicitar a renovação.
Responsável pelas informações: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas idosas;
4. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 303/ 2008, o idoso deve residir no município de Rio Branco;
5. O cartão terá validade em todo o território nacional;
6. O cartão tem validade de 5 anos. Após este período, o cidadão deverá solicitar a renovação.
Responsável pelas informações: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito