1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoa com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas com deficiência;
4. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estabelecido no Laudo Médico:
a) Caso a deficiência seja temporária, o prazo de validade do cartão será igual ao tempo estipulado para a recuperação da pessoa com deficiência;
b) Caso a deficiência seja definitiva, o prazo de validade do cartão será de 5 anos.
5. Passados os prazos mencionados acima, o cidadão deverá solicitar a renovação do cartão;
6. O laudo médico deve ser apresentado conforme modelo especificado na portaria da RBTrans, nº 03/2012;
7. No laudo médico deverão constar no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação da unidade de saúde, com endereço e telefone;
b) Número da Carteira de Identidade e CPF da pessoa com deficiência;
c) Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
d) Diagnóstico identificado pelo CID – Código Identificador da Doença –, especificando claramente sua caracterização;
e) Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
f) Informação se a deficiência é temporária, especificando o tempo estimado para recuperação plena do paciente ou se a mesma é permanente;
8. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 304/ 2008, a pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco;
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente Pessoa com Deficiência OU Pai OU Mãe OU Responsável legal OU Procurador
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. Caso queira obter o modelo do Laudo Médico, Clique Aqui;
- Comprovante de Endereço, que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento. Para obter o modelo do Requerimento, clique aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: dapa.rbtrans@riobranco.ac.gov.br
Se for Pai OU Mãe OU Responsável legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Termo de Guarda OU Termo de Tutela OU Termo de Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal da pessoa com deficiência);
Observação: pai ou mãe ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Na procuração deve estar especificado que o Procurador tem poderes para representar a pessoa com deficiência junto à RBTrans.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de Requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pelas informações: RBTRANS - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoa com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas com deficiência;
4. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estabelecido no Laudo Médico:
a) Caso a deficiência seja temporária, o prazo de validade do cartão será igual ao tempo estipulado para a recuperação da pessoa com deficiência;
b) Caso a deficiência seja definitiva, o prazo de validade do cartão será de 5 anos.
5. Passados os prazos mencionados acima, o cidadão deverá solicitar a renovação do cartão;
6. O laudo médico deve ser apresentado conforme modelo especificado na portaria da RBTrans, nº 03/2012;
7. No laudo médico deverão constar no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação da unidade de saúde, com endereço e telefone;
b) Número da Carteira de Identidade e CPF da pessoa com deficiência;
c) Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
d) Diagnóstico identificado pelo CID – Código Identificador da Doença –, especificando claramente sua caracterização;
e) Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
f) Informação se a deficiência é temporária, especificando o tempo estimado para recuperação plena do paciente ou se a mesma é permanente;
8. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 304/ 2008, a pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco;
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco
Telefone: (68) 3214-3311
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 15h as 18h.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente Pessoa com Deficiência OU Pai OU Mãe OU Responsável legal OU Procurador
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. Caso queira obter o modelo do Laudo Médico, Clique Aqui;
- Comprovante de Endereço, que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento. Para obter o modelo do Requerimento, clique aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
Se for Pai OU Mãe OU Responsável legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Termo de Guarda OU Termo de Tutela OU Termo de Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal da pessoa com deficiência);
Observação: pai ou mãe ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Na procuração deve estar especificado que o Procurador tem poderes para representar a pessoa com deficiência junto à RBTrans.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de Requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pelas informações: RBTRANS - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito