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1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoa com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas com deficiência;
4. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estabelecido no Laudo Médico:
a) Caso a deficiência seja temporária, o prazo de validade do cartão será igual ao tempo estipulado para a recuperação da pessoa com deficiência;
b) Caso a deficiência seja definitiva, o prazo de validade do cartão será de 5 anos.
5. Passados os prazos mencionados acima, o cidadão deverá solicitar a renovação do cartão;
6. O laudo médico deve ser apresentado conforme modelo especificado na portaria da RBTrans, nº 03/2012;
7. No laudo médico deverão constar no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação da unidade de saúde, com endereço e telefone;
b) Número da Carteira de Identidade e CPF da pessoa com deficiência;
c) Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
d) Diagnóstico identificado pelo CID – Código Identificador da Doença –, especificando claramente sua caracterização;
e) Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
f) Informação se a deficiência é temporária, especificando o tempo estimado para recuperação plena do paciente ou se a mesma é permanente;
8. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 304/ 2008, a pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco;
Responsável pelas informações: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito1. É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoa com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
2. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
3. O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas com deficiência;
4. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estabelecido no Laudo Médico:
a) Caso a deficiência seja temporária, o prazo de validade do cartão será igual ao tempo estipulado para a recuperação da pessoa com deficiência;
b) Caso a deficiência seja definitiva, o prazo de validade do cartão será de 5 anos.
5. Passados os prazos mencionados acima, o cidadão deverá solicitar a renovação do cartão;
6. O laudo médico deve ser apresentado conforme modelo especificado na portaria da RBTrans, nº 03/2012;
7. No laudo médico deverão constar no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação da unidade de saúde, com endereço e telefone;
b) Número da Carteira de Identidade e CPF da pessoa com deficiência;
c) Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
d) Diagnóstico identificado pelo CID – Código Identificador da Doença –, especificando claramente sua caracterização;
e) Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
f) Informação se a deficiência é temporária, especificando o tempo estimado para recuperação plena do paciente ou se a mesma é permanente;
8. De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 304/ 2008, a pessoa com Deficiência deve residir no município de Rio Branco;
Responsável pelas informações: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito