Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
- Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno);
- Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);
- Comprovante de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.
Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso.
Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
- Comprovante de renda (contracheque, benefício social, pensão, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de renda deve ser atual, de no máximo 90 dias, contados da data do último pagamento.
Observação 1: a comprovação de renda é obrigatória somente para os casos de curso técnico subsequente.
Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de renda, poderá apresentar ainda Declaração de Autônomo/de renda para dependente, original que ficará retida. A declaração pode ser obtida no atendimento.
Observação 3: o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes.
Atenção: no caso de alunos bolsistas pelo Pronatec, o Sindcol aceitará como comprovante de renda, Declaração que informe o valor recebido pelo bolsista, original que ficará retida, emitida pela Instituição de Ensino. Nesse caso, o aluno fica dispensado de apresentar qualquer outro tipo de comprovante de renda.
- Declaração de grupo familiar, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar também os seguintes documentos do aluno:
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Passaporte, original;
- Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria. O endereço contido na Declaração deve ser igual ao do comprovante de endereço.