1. O Cartão para pessoa com deficiência é de uso pessoal e intransferível, portanto, se o cartão for utilizado por outra pessoa que não seja o titular, quando da primeira ocorrência, o infrator será autuado com o bloqueio do cartão pelo sistema de reconhecimento biométrico facial, conforme portaria da RBtrans nº 175/2015;
2. Após a autuação, o titular ou seu representante legal deverá comparecer à RBTrans para assinatura da notificação, a fim de obter a liberação do cadastro. Da mesma forma, deverá preencher e assinar também o formulário de defesa;
3. A defesa passará por análise e poderá ser deferida ou não. Caso considerada improcedente, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Se for a primeira ocorrência, advertência por escrito;
b) Se for a segunda ocorrência, suspensão do benefício pelo prazo de seis meses;
Observação: caso o titular ou seu representante legal não compareça à RBTrans no prazo de até 15 dias para apresentar defesa, contado da data em que assinou a notificação, ou não compareça para assinar a notificação no prazo de até 60 dias, contado da autuação, terá o benefício suspenso pelo período de 1 ano.
4. Após a segunda ocorrência, a reincidência da utilização indevida, em período inferior a um ano, sujeitará o beneficiário à suspensão do benefício pelo período de 2 anos;
5. Se procedentes as defesas apresentadas pelo titular ou seu representante legal, os cadastros deverão ser liberados de forma automática.
Responsável pelas informações: RBTRANS - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.