1. Obtenção de Nota Fiscal referente à recarga de cartões de transporte coletivo para pessoa física e jurídica;
2. A nota fiscal só será emitida até 30 dias após o pagamento do boleto de recarga. Essa informação só é válida para o Cartão Vale Transporte;
3. A empresa deve enviar no e-mail oca@sindcol.com.br o boleto e o comprovante de pagamento, para que seja emitida a nota fiscal.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Esse serviço deve ser solicitado exclusivamente por e-mail.
QUEM PODE SOLICITAR?
Qualquer Pessoa.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A nota fiscal só será expedida se o boleto de recarga estiver pago.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Interessado enviar por e-mail:
- Boleto, juntamente com o comprovante de pagamento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pelas informações: SINDCOL - Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado do Acre