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1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa física que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado que foram pagos indevidamente;
d) bolsista (estagiário).
2. Servidores públicos do Estado também precisam ser cadastrados para fins de recebimento de diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.
1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.
1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.