Clique no endereço desejado:
1. Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova a regularização fiscal e cadastral do contribuinte perante a Secretaria da Receita Estadual;
2. As informações cadastrais da pessoa jurídica precisam estar atualizadas para que não ocorram impedimentos quando for necessário realizar repasse de valores devidos pelo Estado;
3. Qualquer mudança nos dados cadastrais o representante legal deve procurar a Secretaria da Fazenda e fazer a atualização cadastral da sua empresa;
4. A Certidão Negativa é valida por 60 dias a partir da data da emissão;
5. Este serviço poderá ser realizado pela internet informando o número do CNPJ ou Inscrição Estadual, para acessar o site Clique Aqui.
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- Comprovante de pagamento da taxa, original que ficará retido.
Taxa: 14,28
1. Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova a regularização fiscal e cadastral do contribuinte perante a Secretaria da Receita Estadual;
2. As informações cadastrais da pessoa jurídica precisam estar atualizadas para que não ocorram impedimentos quando for necessário realizar repasse de valores devidos pelo Estado;
3. Qualquer mudança nos dados cadastrais o representante legal deve procurar a Secretaria da Fazenda e fazer a atualização cadastral da sua empresa;
4. A Certidão Negativa é valida por 60 dias a partir da data da emissão;
5. Este serviço poderá ser realizado pela internet informando o número do CNPJ ou Inscrição Estadual, para acessar o site Clique Aqui.
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- Comprovante de pagamento da taxa, original que ficará retido.
Taxa: 14,28
1. Comprovante da não existência de débitos tributários em aberto perante a Fazenda Pública estadual;
2. A CND também pode ser emitida pela internet pelo site www.sefaz.ac.gov.br, informando o número do CNPJ OU Inscrição Estadual.
Atenção: para emitir a CND pela internet, no caso de não contribuinte do ICMS, pela primeira vez, é necessário que o interessado faça primeiramente um cadastro junto à SEFAZ. Pela Internet o serviço é Gratuito.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
O contribuinte deve realizar um pré-cadastro no atendimento da SEFAZ.
O Representante Legal deve apresentar os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- Requerimento, assinado pelo Contribuinte Individual OU Procurador original, que ficará retido. Obtido no Atendimento da SEFAZ ou no site para acessar Clique Aqui;
Comprovante de pagamento da taxa original, que ficará retido; - CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (exigido somente para não contribuinte do ICMS) original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF original;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. O procurador deve apresentar, também, os documentos solicitados da Pessoa Jurídica.
Observação: as cópias simples serão conferidas com o documento original e autenticadas pelo atendente.
Taxa: 14,28.
Apresentando o protocolo.
Responsável pelas informações: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda.