1. A Nota Fiscal Eletrônica é armazenada eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes;
2. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Atenção: atendimento presencial indisponível na OCA.
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QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Representante Legal OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no momento do atendimento ou no site da SEFAZ. Para acessar, Clique Aqui;
- Comprovante de pagamento da taxa, original que ficará retido.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: R$ 20,00.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Protocolo, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Protocolo, original.
ONDE POSSO RETIRAR?
Na sede da SEFAZ ou no próprio site. Para acessar,
Clique Aqui.
QUEM PODE RETIRAR?
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.
1. A Nota Fiscal Eletrônica é armazenada eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes;
2. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Representante Legal OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no momento do atendimento ou no site da SEFAZ. Para acessar, Clique Aqui;
- Comprovante de pagamento da taxa, original que ficará retido.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: R$ 20,00.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Protocolo, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Protocolo, original.
ONDE POSSO RETIRAR?
Na sede da SEFAZ ou no próprio site. Para acessar,
Clique Aqui.
QUEM PODE RETIRAR?
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.
1. A Nota Fiscal Eletrônica é armazenada eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes;
2. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Representante Legal OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no momento do atendimento ou no site da SEFAZ. Para acessar, Clique Aqui;
- Comprovante de pagamento da taxa, original que ficará retido.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: R$ 20,00.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: Até 15 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Protocolo, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Protocolo, original.
ONDE POSSO RETIRAR?
Na sede da SEFAZ ou no próprio site. Para acessar,
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Somente o Representante Legal OU Procurador.
Responsável pelas informações: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.