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1. Os contribuintes que desejarem ter acesso aos serviços da área restrita da Sefaz Online devem, antes, fazer a habilitação da senha de acesso;
2. A habilitação é feita somente de forma presencial no atendimento. No final, o contribuinte irá gerar uma senha de acesso. Os serviços disponibilizados na Sefaz Online são:
a) Consulta à movimentação do Conta-Corrente Fiscal e impressão dos documentos relacionados aos débitos;
b) Entrega e consulta do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM;
c) Consulta ao trâmite de processos administrativos;
d) Consulta à situação fiscal do contribuinte para efeito de aplicação do disposto no art. 96-A do decreto nº 08/98, acrescentado pelo decreto 1.760, de 29 de abril de 2011;
e) Consulta download de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida e recebida;
f) Consulta download de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido e recebido;
g) Alteração cadastral e baixa de Inscrição Estadual mediante Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC online.
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1: a procuração deverá ser com poderes específicos para os serviços da Sefaz.
Observação 2: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida. Aceita-se cópia simples desde que acompanhada do original para conferência pelo atendente. O contrato deve ser a última alteração que conste o administrador da empresa.
1. Os contribuintes que desejarem ter acesso aos serviços da área restrita da Sefaz Online devem, antes, fazer a habilitação da senha de acesso;
2. A habilitação é feita somente de forma presencial no atendimento. No final, o contribuinte irá gerar uma senha de acesso. Os serviços disponibilizados na Sefaz Online são:
a) Consulta à movimentação do Conta-Corrente Fiscal e impressão dos documentos relacionados aos débitos;
b) Entrega e consulta do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM;
c) Consulta ao trâmite de processos administrativos;
d) Consulta à situação fiscal do contribuinte para efeito de aplicação do disposto no art. 96-A do decreto nº 08/98, acrescentado pelo decreto 1.760, de 29 de abril de 2011;
e) Consulta download de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida e recebida;
f) Consulta download de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido e recebido;
g) Alteração cadastral e baixa de Inscrição Estadual mediante Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC online.
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1: a procuração deverá ser com poderes específicos para os serviços da Sefaz.
Observação 2: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida. Aceita-se cópia simples desde que acompanhada do original para conferência pelo atendente. O contrato deve ser a última alteração que conste o administrador da empresa.
1. Os contribuintes que desejarem ter acesso aos serviços da área restrita da Sefaz Online devem, antes, fazer a habilitação da senha de acesso;
2. A habilitação é feita somente de forma presencial no atendimento. No final, o contribuinte irá gerar uma senha de acesso. Os serviços disponibilizados na Sefaz Online são:
a) Consulta à movimentação do Conta-Corrente Fiscal e impressão dos documentos relacionados aos débitos;
b) Entrega e consulta do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM;
c) Consulta ao trâmite de processos administrativos;
d) Consulta à situação fiscal do contribuinte para efeito de aplicação do disposto no art. 96-A do decreto nº 08/98, acrescentado pelo decreto 1.760, de 29 de abril de 2011;
e) Consulta download de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida e recebida;
f) Consulta download de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido e recebido;
g) Alteração cadastral e baixa de Inscrição Estadual mediante Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC online.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1: a procuração deverá ser com poderes específicos para os serviços da Sefaz.
Observação 2: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida. Aceita-se cópia simples desde que acompanhada do original para conferência pelo atendente. O contrato deve ser a última alteração que conste o administrador da empresa.