- É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas;
- Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima;
- O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas idosas;
- De acordo com a Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito nº 303/ 2008, o idoso deve residir no município de Cruzeiro do Sul;
- O cartão terá validade em todo o território nacional;
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
O idoso deve:
a) ter idade igual ou superior a 60 anos;
b) residir no município de Cruzeiro do Sul.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Idoso apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
- Comprovante de Endereço, que pode ser contas de água, luz, telefone, internet, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo Prazo para retirar o documento: 02 dias úteis
Responsável pelas informações: SEMTRANS – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito