1. Acréscimo correspondente a 50% em relação à hora normal de trabalho, pago a servidores que trabalharem em situações excepcionais, fora do seu horário normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2h por dia;
2. Deve ser solicitado pelo superior imediato, quando não, pelo próprio servidor;
3. A solicitação desse adicional é imediata, no entanto, a conclusão do processo depende da análise do setor competente, podendo este ser deferido ou não. No ato da solicitação, o servidor recebe um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo;
4. O servidor pode obter mais informações consultando as disposições legais dos arts. 81 e 82 da LC nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O servidor público:
a) deve ser efetivo;
b) estar em atividade;
c) ter trabalhado em situações excepcionais, fora do seu horário normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2h por dia.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. O requerimento pode ser obtido pela internet OU feito de próprio punho. Para acessá-lo, clique aqui;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração, original OU cópia autenticada, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalização do serviço: 60 dias uteis.