1. Cessão de servidor para exercer atividades em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal ou do Município, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender situações previstas em leis específicas;
2. O órgão interessado solicita a cessão do servidor ao Excelentíssimo Senhor Governador;
3. O servidor pode obter mais informações consultando as disposições legais do art.141 da Lei Complementar nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o órgão interessado.
Não existe pré-requisito para este serviço.
Órgão Interessado, apresentar:
- Ofício original que ficará retido.
30 dias uteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial