1. O auxílio-uniforme destina-se ao custeio parcial das despesas com a manutenção do dependente no sistema de ensino e será concedido ao servidor que perceba até duas vezes o menor vencimento base pago pelo Estado, por filho menor, enteado, tutelado e menor sob sua guarda de seis a quatorze anos.
3. A solicitação desse adicional é imediata, no entanto, a conclusão do processo depende da análise do setor competente, podendo este ser deferido ou não. No ato da solicitação, o (a) servidor (a) recebe um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo;
4. É pago em janeiro e julho e corresponde a 50% do menor vencimento pago pelo Estado para cada filho;
5. O (A) servidor (a) pode obter mais informações consultando as disposições legais do art. 87 da LC nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O Servidor Público deve:
a) efetivo;
b) estar em atividade;
c) receber o menor vencimento básico pago pelo Estado;
d) ter filho menor, enteado, tutelado ou sob sua guarda, na faixa etária de 6 a 14 anos;
e) comprovar matrícula e frequência do dependente na instituição de ensino.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retida. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
Certidão de Nascimento OU Comprovante de Dependência, original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida; - 01 cópia simples do Comprovante de Matrícula, que ficará retida;
- Declaração de Assiduidade Escolar original OU cópia autenticada, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira Nacional de Habilitação original OU cópia autenticada;
- Procuração original ou cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.