1. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
2. O servidor exonerado recebe a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração; A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.
3. O servidor pode obter mais informações no Arts. 68 a 71 da Lei Complementar nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:
O Servidor Público não pode ter recebido automaticamente a gratificação natalina e/ou ter sido exonerado
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Requerimento padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- 01 cópia simples do contracheque.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do Servidor Público.