1. Quando há necessidade que o Servidor retorne as atividades.
2. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. (Conforme Art. 103, da Lei 39/93)
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Chefe imediato OU Servidor Público Estadual
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A solicitação deverá ocorrer no mínimo 30 dias de antecedência.
Se for Servidor Público Estadual apresentar:
- Requerimento de Interrupção de férias, original. Deve estar preenchido e assinado pelo servidor e o chefe imediato. O requerimento pode ser obtido pela internet OU feito de próprio punho. Para acessá-lo, clique aqui;
Se for Chefe imediato apresentar:
- Ofício de solicitação de férias, original.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.