1) Licença concedida com remuneração integral a servidores acidentados em serviço;
2) Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo em exercício.
3) Também são considerados acidentes em serviço agressões sofridas e não provocadas pelo servidor no exercício do cargo e os acidentes sofridos no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
4) O servidor pode obter mais informações no Arts. 123 ao 126 da Lei Complementar nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:
1. O servidor Público deve:
a) ser efetivo;
b) estar em atividade.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retida. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Laudo Médico original OU cópia autenticada. Expedido por Junta Médica Oficial.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.
Observação: Formulário de Licença por Acidente em Serviço está disponível no site www.ac.gov.br OU no atendimento da SGA.