1) À servidora que adotar ou obter guarda judicial de criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:
a) 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade;
b) 60 dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de idade;
c) 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
2) Ocorrendo a devolução da criança sob guarda, o servidor deve comunicar imediatamente o fato, cessando a licença. A falta de comunicação acarretará a cassação da licença com a perda total da remuneração a partir da data da devolução da criança, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares cabíveis;
3) Concedida a licença com base em termo de guarda do menor, o servidor somente poderá pleitear nova licença referente a outra criança, após comprovar que a adoção se efetivou. Quando a adoção não se efetivar por motivo relevante, devidamente comprovado, a concessão de outra licença ficará a critério da administração; e
4) Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até oito anos de idade, serão concedidos sete dias de licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar.
5) O servidor pode obter mais informações no Arts.117 e seguintes da LC nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original que ficará retido. Requerimento padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Termo de Adoção OU Guarda Judicial, original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do Servidor Público.
Observação: O formulário de Licença Adoção está disponível no site www.gestao.ac.gov.br OU no atendimento da SGA.