1. Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial;
2. A licença somente será deferida mediante comprovação por médico ou Junta Médica oficial e se a assistência direta do servidor for indispensável, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, de acordo com os art. 127 e 128 da LC nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O servidor público deve:
a) ser efetivo;
b) estar em atividade.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Requerimento padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Carteira de Identidade OU CPF original OU cópia autenticada;
- Atestado OU Laudo Médico original OU cópia autenticada, que ficará retida; Do parente enfermo.
- Declaração Médica original OU cópia autenticada, que ficará retida. Deve ser informada na declaração a necessidade do acompanhamento. Do parente enfermo.Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do Servidor Público.