1) À servidora gestante será concedida licença de 180 dias, com remuneração integral. A licença poderá ter início a contar do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Ocorrido o nascimento prematuro, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida a partir do parto;
2) No caso de natimorto, decorridos 30 dias contados da data do evento, concedidos como de licença à gestante, após exame médico, e se julgado apta, a servidora reassumirá o exercício;
3) Ocorrendo a interrupção da gestação, a servidora deve comunicar o fato ao superior imediato, sob pena de incorrer em falta disciplinar, neste caso terá direito a 30 dias de repouso remunerado;
4) Concedida licença à gestante, a servidora poderá usufruí-la por inteiro, ainda que a criança venha a falecer durante a licença;
5) O servidor pode obter mais informações nos Arts. 112 e seguintes da LC 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A servidora pública deve:
a) ser efetiva OU temporária (cargo em comissão);
b) estar em atividade.
Se for Servidora Pública Efetiva OU Servidora Pública Temporária (cargo comissionado), apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Certidão de Nascimento original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. Na falta da Certidão de Nascimento, aceita-se Atestado Médico referindo-se ao nascimento da criança.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista cópia autenticada substitui o documento original;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.Observação: Formulário de Licença à Gestante está disponível no site www.gestao.ac.gov.br OU no atendimento da SGA.