Averbação no Sistema de Gestão de Pessoas do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, sexta-parte, licença-prêmio e abono de permanência constitucional.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O servidor público deve:
a) ser efetivo;
b) estar em atividade;
c) ser contribuinte do Regime Geral e/ou Próprio de Previdência;
d) não ter averbado esse tempo em órgãos públicos ou privados.
2. A averbação para fins de gratificação de sexta-parte e licença-prêmio, após a Emenda Constitucional 36/2004, impõe que o serviço tenha sido prestado, exclusivamente, no âmbito do Estado do Acre.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Pode ser obtido pela internet OU feito de próprio punho. Para acessá-lo, clique aqui;
- 01 cópia autenticada da Certidão de Tempo de Contribuição OU Certidão do Regime Estatutário, que ficará retida. Expedida pelo INSS OU pelos órgãos de regime estatutário.
Observação: Formulário de Requerimento está disponível também no site www.gestao.ac.gov.br OU no atendimento da SGA.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original e 01 cópia autenticada, que ficará retida;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.
60 dias uteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial