Após o vencimento do Cartão Escolar, o aluno terá que solicitar a renovação para continuar utilizando o benefício.
Atenção: o aluno somente poderá estar acompanhado por pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta. O parentesco deve ser comprovado por meio de documentação.
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min
- Cartão Escolar, original;
- Declaração, original que ficará retida OU Comprovante de Mensalidade (que deve estar pago) original e 01 cópia simples que ficará retida. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.
Se for Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
- Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);
- Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno).
Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta deve apresentar também os seguintes documentos do aluno:
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento só pode ser apresentada se o aluno tiver até 17 anos de idade;
- Cartão Escolar, original;
- Declaração, original que ficará retida OU Comprovante de Mensalidade (que deve estar pago) original e 01 cópia simples que ficará retida. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor(a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.
Observação: o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Atenção: caso o aluno tenha mudado de endereço e não coincidir com o endereço cadastrado no Sindcol, deverá ser apresentado também comprovante do atual endereço, obedecendo aos seguintes critérios:
- Comprovante de Endereço, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone (somente fixo), internet ou fatura de cartão de crédito (desde que seja enviada pelos correios) e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.
Observação 1: caso o comprovante de endereço esteja no nome de pai, mãe, ou avós, o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de responsável legal, deve ser apresentado Termo de Guarda OU Termo de Tutela. Caso o comprovante de endereço esteja no nome de padrasto ou madrasta, deve ser apresentada Certidão de Casamento do pai ou da mãe, conforme seja o caso. Observação 2: caso pai, mãe, avós, responsável legal, padrasto ou madrasta não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar: Comprovante de endereço no nome do dono do imóvel onde reside, original e 01 cópia simples que ficará retida; E Declaração de endereço assinada pelo dono do imóvel, original que ficará retida (a declaração pode ser obtida no atendimento); E documento que contenha assinatura do declarante, que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista, original. Caso não apresente documento que comprove assinatura, a Declaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
Responsável pelas informações: SINDCOL - Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado do Acre