Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
- É um cartão destinado à pessoa física. Utilizado também para a realização da integração temporal, ou seja, a continuação de viagem sem a necessidade de ir até o terminal urbano, desde que seja de ônibus de sentidos opostos e linhas distintas;
- É fornecido aos trabalhadores pelos empregadores, de acordo com a Lei Federal 7.418/1985;
- Esse serviço deve ser solicitado exclusivamente pela empresa que contratou o trabalhador;
- Caso a empresa não tenha cadastro no Sindcol, deverá solicitá-lo por meio do endereço eletrônico oca@sindcol.com.br, informando no texto do e-mail os seguintes dados:
a) CNPJ;
b) Razão Social;
c) Inscrição Estadual/ Municipal;
d) contato e setor responsável;
e) e-mail;
f) telefone;
g) endereço. - Após a efetivação do cadastro, o Sindcol enviará no e-mail indicado pela empresa, no prazo de até 1 dia útil, login e senha de acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica. A empresa deverá acessar a página do Sindcol, Clique Aqui, efetuar login e solicitar a inclusão do trabalhador no sistema para que seja emitido o cartão vale transporte;
- caso a empresa já possua cadastro no Sindcol, basta seguir os passos descritos no item 5;
- Após a solicitação do Cartão Vale Transporte, a retirada é feita no prazo de até 4 dias úteis pelo titular do cartão ou representante da empresa.
Responsável pelas informações: SINDCOL - Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado do Acre