1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão está sendo contratado por outra empresa e possui ou possuiu cartão da empresa anterior. Nesse caso, basta que o cidadão compareça ao Sindcol para vincular seu cartão à nova empresa;
2. No caso de o cidadão não possuir mais o Cartão, deverá solicitar, juntamente com este serviço, o serviço de 2ª via. Caso tenha interesse em obter informações sobre o serviço de 2ª via, Clique Aqui.
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular OU Pai OU Mãe OU Representante da Empresa.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de MotoristaOU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
- Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, número da Carteira de Identidade e do CPF, a informação de que o trabalhador está autorizado pela empresa a efetuar a vinculação do Cartão Vale Transporte. Deve conter também data de emissão, carimbo indicando nome e função do responsável pela empresa, com sua respectiva assinatura.
Se for Pai OU Mãe, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
- Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, número da Carteira de Identidade e do CPF. Deve conter também data de emissão, carimbo indicando nome e função do responsável pela empresa, com sua respectiva assinatura.
Atenção: se o serviço estiver sendo solicitado por Pai OU Mãe, estes devem apresentar também o seguinte documento do menor:
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Passaporte, original.
Se for representante da empresa, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
Ofício da empresa, original, dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, contados da data de emissão. No ofício deve constar o nome do trabalhador, número da Carteira de Identidade e do CPF. Deve conter também data de emissão, carimbo indicando nome e função do responsável pela empresa, com sua respectiva assinatura e a informação de que o representante está autorizado pela empresa a efetuar a vinculação do Cartão Vale Transporte.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.