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1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
Responsável pelas informações: SINE - Sistema Nacional de Emprego
1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
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1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
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