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1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
Praça Verde – Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O cidadão deve estar com aparelho celular em mãos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar (desde que contenha fotografia) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Endereço de e-mail válido.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O cidadão deve estar com aparelho celular em mãos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar (desde que contenha fotografia) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Endereço de e-mail válido.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
1. Por meio da Portaria nº 1.065, de 23 e setembro de 2019, o Governo criou a Carteira de Trabalho no formato digital. A partir disso, a Carteira física (em papel) deixou de ser emitida;
2. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
3. Caso necessitem de mais informações ou ajuda para obter o documento, os interessados deverão se dirigir ao posto do Sine na OCA.
4. Além disso, o cidadão também poderá realizar o serviço sozinho, de sua casa. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e finalizar o serviço.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O cidadão deve estar com aparelho celular em mãos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar (desde que contenha fotografia) OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Endereço de e-mail válido.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.