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1. A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pela internet, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, o cidadão poderá se dirigir ao atendimento do Sine na OCA;
2. Para poder acessar o Seguro, o cidadão tem duas opções: pelo aplicativo e pelo módulo web.
3. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e selecionar a opção “Benefícios”;
4. Pela Web, é obrigatório que o cidadão possua e-mail válido;
5. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
6. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
7. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
8. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;
Responsável pelas informações: SINE - Sistema Nacional de Emprego.
1. A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pela internet, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, o cidadão poderá se dirigir ao atendimento do Sine na OCA;
2. Para poder acessar o Seguro, o cidadão tem duas opções: pelo aplicativo e pelo módulo web.
3. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e selecionar a opção “Benefícios”;
4. Pela Web, é obrigatório que o cidadão possua e-mail válido;
5. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
6. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
7. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
8. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;
Responsável pelas informações: SINE - Sistema Nacional de Emprego.
1. A solicitação de Seguro Desemprego passou a ser feito exclusivamente pela internet, sem necessidade de procurar o atendimento presencial. Mas, caso tenha dúvidas quanto ao novo procedimento, o cidadão poderá se dirigir ao atendimento do Sine na OCA;
2. Para poder acessar o Seguro, o cidadão tem duas opções: pelo aplicativo e pelo módulo web.
3. Basta efetuar cadastro no site do Governo, no endereço “acesso.gov.br”. Em seguida, baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e selecionar a opção “Benefícios”;
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5. De acordo com a lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) pelo menos 6 meses consecutivos nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
6. Uma vez que o trabalhador tenha atendido às exigências dos itens anteriores sobre a quantidade de meses trabalhados e salários recebidos, o Seguro Desemprego varia de 03 a 05 parcelas, considerando os últimos 36 meses, de acordo com os seguintes critérios:
a) de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
b) de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
c) de 24 meses em diante: 5 parcelas.
7. Uma vez que o trabalhador tenha recebido seguro-desemprego, para ter direito a um novo Seguro, deverá cumprir o período de carência, que é de 16 meses contados da data da última demissão;
8. O trabalhador formal deve requerer o Seguro Desemprego do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão ou contados da data em que a sentença foi proferida, no caso de processo judicial;
Responsável pelas informações: SINE - Sistema Nacional de Emprego.