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1. A Transferência do Título de Eleitor deve ser solicitada quando o cidadão se mudar para outro município e estiver residindo no novo domicílio há 03 meses, no mínimo;
2. Para votar, o eleitor terá que apresentar documento de identificação oficial com foto.
Praça Verde – Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O eleitor deve possuir o Título há pelo menos 01 ano;
2. não ter realizado transferência há pelo menos 01 ano;
3. estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter exercido regular exercício do voto;
4. ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral;
5. não possuir multas eleitorais com decisão transitada em julgado não pagas;
6. apresentar regular prestação de contas da campanha eleitoral (no caso de candidatos) e gozar plenamente dos direitos políticos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento OU Passaporte Brasileiro, original;
- Título de Eleitor,original, caso ainda tenha, que ficará retido;
- CPF, original. É facultativa a apresentação deste documento;
- Informar o endereço.
Não. Este serviço é gratuito.
Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.
1. A Transferência do Título de Eleitor deve ser solicitada quando o cidadão se mudar para outro município e estiver residindo no novo domicílio há 03 meses, no mínimo;
2. Para votar, o eleitor terá que apresentar documento de identificação oficial com foto.
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O eleitor deve possuir o Título há pelo menos 01 ano;
2. não ter realizado transferência há pelo menos 01 ano;
3. estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter exercido regular exercício do voto;
4. ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral;
5. não possuir multas eleitorais com decisão transitada em julgado não pagas;
6. apresentar regular prestação de contas da campanha eleitoral (no caso de candidatos) e gozar plenamente dos direitos políticos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento OU Passaporte Brasileiro, original;
- Título de Eleitor,original, caso ainda tenha, que ficará retido;
- CPF, original. É facultativa a apresentação deste documento;
- Informar o endereço.
Não. Este serviço é gratuito.
Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.
1. A Transferência do Título de Eleitor deve ser solicitada quando o cidadão se mudar para outro município e estiver residindo no novo domicílio há 03 meses, no mínimo;
2. Para votar, o eleitor terá que apresentar documento de identificação oficial com foto.
Cartórios Eleitorais das 1ª e 9ª Zonas
Endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n – Portal da Amazônia – CEP: 69.915-632
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-2451
Somente o titular.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O eleitor deve possuir o Título há pelo menos 01 ano;
2. não ter realizado transferência há pelo menos 01 ano;
3. estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter exercido regular exercício do voto;
4. ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral;
5. não possuir multas eleitorais com decisão transitada em julgado não pagas;
6. apresentar regular prestação de contas da campanha eleitoral (no caso de candidatos) e gozar plenamente dos direitos políticos.
Titular apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento OU Passaporte Brasileiro, original;
- Título de Eleitor,original, caso ainda tenha, que ficará retido;
- CPF, original. É facultativa a apresentação deste documento;
- Informar o endereço.
Não. Este serviço é gratuito.
Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.