1. A Certidão Negativa de Débito comprova que o cidadão não tem dívidas no município.
2. Pode ser utilizada para comprovação nos casos de:
a) separação judicial;
b) participação em concorrências e licitações;
c) para concurso público;
d) para financiamento de bens móveis e imóveis;
e) para recebimento de pagamentos efetuados pela Prefeitura, Estado e União.
3. A Certidão terá validade de 60 dias, contados da data da emissão.
4. Esse serviço também pode ser solicitado pela internet. Para acessar, clique aqui
Praça Laranja – Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O titular da Certidão:
a) não pode ter débito no município;
b) deve possuir cadastro na Prefeitura
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista, original ou cópia simples legível;
- Informar número do CPF;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista, original ou cópia simples legível;
- Procuração, original ou cópia simples legível. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos do Titular, original ou cópia simples legível.
Prazo para retirar o documento: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco