Locais onde este serviço está disponível:
1. O serviço de compensação é quando a pessoa jurídica realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso a pessoa jurídica tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, a pessoa jurídica não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
CAC – Sobral
Endereço: Mercado Luiz Galvez, Box 80 Endereço: Estrada do Sobral, Sobral.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU FAC – Ficha de Atualização Cadastral, que ficará retida;
01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. O serviço de compensação é quando a pessoa jurídica realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso a pessoa jurídica tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, a pessoa jurídica não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU FAC – Ficha de Atualização Cadastral, que ficará retida;
01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. O serviço de compensação é quando a pessoa jurídica realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso a pessoa jurídica tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, a pessoa jurídica não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU FAC – Ficha de Atualização Cadastral, que ficará retida;
01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. O serviço de compensação é quando a pessoa jurídica realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso a pessoa jurídica tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, a pessoa jurídica não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU FAC – Ficha de Atualização Cadastral, que ficará retida;
01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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