Locais onde este serviço está disponível:
1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.
Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.
DETRAN – Veículos
Endereço: Avenida Nações Unidas, 2710 – Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 7h às 14h.
Somente o Proprietário OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário, apresentar:
Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço : imediato.
1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.
Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.
OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário, apresentar:
Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço : imediato.
1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.
Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.
OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário, apresentar:
Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
Se for Procurador, apresentar:
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço : imediato.
Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.
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