Compensação de débito > Pessoa Física > Herdeiro


Locais onde este serviço está disponível:

1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;

2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;

3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado;

4. No caso de falecimento do titular do débito a ser compensado, esse serviço poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

CAC – Sobral
Endereço: Mercado Luiz Galvez, Box 80 Endereço: Estrada do Sobral, Sobral.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o herdeiro OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.

Ser for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do titular falecido:

  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.

1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;

2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;

3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado;

4. No caso de falecimento do titular do débito a ser compensado, esse serviço poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o herdeiro OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.

Ser for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do titular falecido:

  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.

1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;

2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;

3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado;

4. No caso de falecimento do titular do débito a ser compensado, esse serviço poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o herdeiro OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.

Ser for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do titular falecido:

  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.

1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;

2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;

3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado;

4. No caso de falecimento do titular do débito a ser compensado, esse serviço poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o herdeiro OU o procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.

Ser for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do titular falecido:

  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 , Centro

De segunda a sexta-feira

das 7h30min às 13h30min


Rio Branco / Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro,

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 , Centro

De segunda a sexta-feira

das 7h30min às 13h30min


Cruzeiro do Sul / Rua Rui Barbosa, 267 - Centro,

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 , Centro

De segunda a sexta-feira

das 7h30min às 13h30min


Xapuri / Rua 6 de Agosto, 12 - Centro,

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


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