Justificativa Eleitoral


Locais onde este serviço está disponível:

  1. A justificativa Eleitoral é o meio disponibilizado pela Justiça Eleitoral para que o cidadão que não votou fique quite com a Justiça Eleitoral sem pagamento de multa;
  2. O eleitor deve observar os prazos para se justificar. A cada turno que não votar tem que justificar. Se deixar de votar em 03 turnos consecutivos, não se justificar e nem pagar multa, o título será cancelado;
  3. Da justificativa no dia da eleição: o eleitor deve comparecer a qualquer seção eleitoral, preencher o formulário disponível no local para essa finalidade, informando seu nome, número do título, data de nascimento, turno da eleição, e nome da mãe, assinar e entregar no local, que será encaminhado ao juiz da zonal eleitoral em que o eleitor for inscrito;
  4. Da justificativa até 60 dias após o pleito: é para o eleitor que não se justificou no dia da eleição. É feita no Fórum Eleitoral, dirigida ao juiz eleitoral da zona que o eleitor for inscrito. Nesta justificativa, o eleitor explicará ao juiz porque não se justificou no dia da eleição, comprovando com documentos suas alegações. São aceitos, para efeito de isenção de multa e quitação com a Justiça Eleitoral, os seguintes motivos:
  1. encontrar-se fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição; ou
  2. encontrar-se doente; ou
  3. estar responsável por familiar enfermo na data do pleito.
  1. O juiz pode deferir ou não o pedido do eleitor. Em caso de deferimento, será emitido comprovante que valerá como prova da justificação para todos os efeitos legais. Se indeferido, será aplicada a multa, podendo, após o pagamento, ser fornecida Certidão de Quitação eleitoral.

Observação: se o eleitor perder o prazo de 60 dias para se justificar, a única opção será o pagamento da multa.

  1. No caso de pagamento de multa, e o eleitor estiver fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11). § 1º.  A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao juízo da inscrição. § 2º Efetuado o pagamento, o juiz que recolheu a multa fornecerá certidão de quitação e determinará o registro da informação no cadastro;
  2. O eleitor tem direito de justificar seu voto quantas vezes forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização da revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.

OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter deixado de votar em algum turno e não ter se justificado no dia da realização do mesmo;
  2. O domicílio eleitoral deve ser em Rio Branco, Bujari e Porto Acre.

Titular deve apresentar:

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com os seguintes dados:
    a) nome completo;
    b) número do Título de Eleitor;
    c) data de nascimento;
    d) turno;
    e) nome da mãe.
  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU da Carteira de Motorista OU do Certificado de Reservista, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Passagem aérea ou terrestre OU do Atestado Médico OU da Receita Médica OU da Folha de Ponto OU da Declaração  de Órgão, que ficará retida.

Observação:  o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE (Clique Aqui) e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Não. Este serviço é gratuito.

Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.

Prazo finalização do serviço: Imediato.


Responsável pela informação: TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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