Locais onde este serviço está disponível:
1. A adição de cota é o aumento da quantidade de passagens disponibilizadas no cartão;
2. Esse serviço deve ser solicitado quando o aluno estiver cursando Ensino Fundamental, Médio ou Superior e, simultaneamente, Curso Técnico;
3. O Cartão Escolar é fornecido gratuitamente aos estudantes devidamente matriculados em escolas, faculdades ou ainda cursos técnicos;
4. O aluno poderá utilizar o cartão até 06 vezes ao dia;
5. O endereço apresentado na Declaração deve ser igual ao endereço do cadastro na RBTrans. O solicitante só poderá conferir essa informação no atendimento especializado deste órgão.
6. O Cartão Escolar pode ser utilizado também para a realização da integração temporal, ou seja, a continuação de viagem sem a necessidade de ir até o terminal urbano, desde que seja de ônibus de sentidos opostos e linhas distintas.
OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o aluno OU pai OU mãe OU avós OU responsável legal OU padrasto OU madrasta.
Atenção: a partir dos 18 anos de idade, somente o aluno poderá solicitar esse serviço.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Alunos dos turnos da manhã e tarde morar a mais de 1.000m da instituição de ensino;
2. Alunos do turno da noite morar a mais de 500m da instituição de ensino;
3. Ter renda per capita familiar inferior a meio salário mínimo, conforme Lei Municipal 1.726/ 2008, Art. 6º, § 3º.
Se for Aluno apresentar:
Certidão de Nascimento OU Certidão de Casamento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc), original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo aluno até 17 anos de idade;
Cartão Escolar, original;
Declaração escolar, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor (a) da escola/ coordenador (a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.
Declaração do curso, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor (a) da escola/ coordenador (a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria.
Se for Pai OU Mãe OU Avós OU Responsável Legal OU Padrasto OU Madrasta, apresentar:
Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
Certidão de Casamento, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por padrasto ou madrasta);
Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal do aluno).
Observação 1: pai, mãe, avós, responsável legal ou padrasto ou madrasta deve apresentar também os documentos solicitados do aluno.
Observação 2: o parentesco deve ser comprovado por meio de documento, não sendo permitida a comprovação apenas pela comparação de sobrenomes.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
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