1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
2. No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.
3. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Praça Vermelha – PMRB
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Telefones de atendimento: (68) 3215-2438 / 3215-2440
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Herdeiro OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2. O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Herdeiro, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
- Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
- Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
- Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:
Do Imóvel:
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.
Do Proprietário falecido:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista, que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco