Representante legal apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (apresentação obrigatória somente nos casos em que o serviço esteja sendo solicitado por procurador).
Caso o representante legal não seja proprietário ou sócio, deverá apresentar também os seguintes documentos do proprietário ou de pelo menos um dos sócios:
- Carteira de Identidade OU Carteira de (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original OU cópia simples legível;
- CPF, original OU cópia simples legível (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
O solicitante deverá apresentar também os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Contrato Social, reconhecido na Junta Comercial OU Ata de Posse OU Estatuto, com firma reconhecida em cartório (para casos de igreja, associação, etc.) OU Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (para os casos de MEI – Microempreendedor Individual), original e 01 cópia simples que ficará retida.
Do imóvel:
- Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário OU Termo de Concessão de uso OU Decisão Judicial, original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: contratos com timbre do Governo, instituição financeira, Cohab, Forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) não precisam ser reconhecidos em cartório.
Atenção: caso o solicitante deseje assumir os débitos registrados na unidade consumidora, fica dispensado de apresentar documentação do imóvel.