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1. A redução do valor da pensão alimentícia é necessária quando o valor fixado anteriormente pelo juiz ou acordado entre as partes passa a ser insuportável para quem paga a pensão. Esse tipo de ação prevê diminuição do valor a ser pago, mediante comprovação das necessidades de quem recebe alimentos e das condições financeiras de quem paga a pensão;
2. Na Central de Alimentos da OCA, só será reduzido o valor dos alimentos, se ambas as partes estiverem de pleno e comum acordo;
3. Se as partes não chegarem a um acordo na audiência de conciliação, o requerente poderá entrar com Ação de Revisão de Alimentos na Sede da Defensoria Pública.
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ONDE POSSO SOLICITAR?
Defensoria Pública do Estado do Acre
Endereço: Travessa Custódio Freire, 26 – Bosque
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o devedor da pensão.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Ter renda igual ou inferior a quatro salários mínimos ou não possuir renda.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Devedor da Pensão apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade, que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF OU Comprovante de Inscrição do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Sentença que estabeleceu o valor da pensão;
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de renda, que ficará retida (contracheque, benefício de INSS, OU Declaração de Imposto de Renda);
- 01 cópia simples do comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
- Informar número da Conta e da Agência Bancária para depósito da pensão alimentícia.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para encaminhamento do Processo ao Fórum: 30 dias úteis.
Responsável pelas informações: Defensoria Pública do Estado do Acre