1. O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e queira permanecer em atividade pode solicitar um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar setenta anos de idade ou ingressar na inatividade;
2. A abertura do processo deve ser feita no respectivo órgão ou entidade de origem. Tramitará pelo Acreprevidência para fins de emissão de relatório de comprovação dos requisitos para aposentadoria – abono de permanência.
3. A solicitação desse adicional é imediata, no entanto, a conclusão do processo depende da análise do setor competente, podendo este ser deferido ou não. No ato da solicitação, o servidor recebe um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo;
4. O servidor pode obter mais informações consultando as disposições legais dos arts. 48 a 50 da Lei Complementar nº 154/05.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Servidor Público OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: 1. O servidor público deve ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos dos artigos 45, 46 e 96 da Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Acre e queira permanecer em atividade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Pode ser obtido pela internet OU feito de próprio punho. Para acessá-lo, clique aqui;
- Declaração de opção por permanecer em atividade que poderá ser feita de próprio punho pelo requerente, original que ficará retido;
- 01 cópia simples da Certidão de Tempo de Contribuição, que deverá ser conferida com a original e atestada pelo protocolo com o carimbo de confere com o original OU autenticada em cartório, que ficará retida.
Se for Procurador (a), apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira Motorista original OU cópia autenticada;
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. Deve ser reconhecida em Cartório. O procurador (a) deve apresentar também os documentos solicitados do servidor público.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Até 60 dias corridos úteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial