1. O adicional de atividade insalubre pode ser solicitado por servidores públicos que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida;
2. O servidor também pode solicitar o adicional de periculosidade se estiver exercendo suas atividades permanentes em locais de risco;
3. O adicional de atividade penosa pode ser solicitado por servidores públicos que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida justifiquem a solicitação desse adicional;
4. Os servidores que trabalham nas condições acima citadas serão submetidos a exames médicos a cada seis meses. O recebimento desses adicionais será encerrado com a eliminação das condições ou dos riscos;
5. Deve ser solicitado pelo superior imediato, quando não, pelo próprio servidor público;
6. A solicitação deste adicional é imediata, no entanto, conclusão do processo depende da decisão do setor competente, podendo esta ser favorável ou não. No ato da solicitação, o servidor recebe um número de protocolo, através do qual poderá acompanhar o andamento do processo, por telefone ou pessoalmente na Secretaria de Origem ou na Divisão de Atendimento da SGA;
7. Servidores públicos de outros órgãos devem entrar com o pedido do adicional no órgão de origem, de acordo com o PCCR – Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração de cada secretaria;
8. Servidor pode obter mais informações no Art. 75, 76, 77, 78, 79 e 80 da LC nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Responsável pela informação: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial