1. O adicional de férias é pago independente de solicitação que corresponde a um terço da remuneração do servidor público;
2. É creditado automaticamente em conta corrente na data de aniversário do contrato do servidor, porém quando por algum motivo não for creditado, o servidor deve fazer a solicitação;
3. No caso de o servidor exercer cargo em comissão ou função gratificada de direção ou chefia, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional;
4. A solicitação desse adicional é imediata, no entanto, a conclusão do processo depende da análise do setor competente, podendo este ser deferido ou não. No ato da solicitação, o (a) servidor (a) recebe um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo;
5. Deve ser solicitado pelo próprio servidor público;
7. O (A) servidor (a) pode obter mais informações consultando as disposições legais do art. 84 da Lei Complementar nº 39/93.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Servidor Público OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: 1. O servidor público deve ter 12 meses de efetivo exercício.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido.Pode ser obtido pela internet OU feito de próprio punho. Para acessá-lo, clique aqui.
- Contracheque do mês de aniversário do contrato, que ficará retido.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. Deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do servidor público.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: Até 30 dias úteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial