1. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
2. O servidor exonerado recebe a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração; A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.
3. O servidor pode obter mais informações no Arts. 68 a 71 da Lei Complementar nº 39/93.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Servidor Público OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito: O Servidor Público não pode ter recebido automaticamente a gratificação natalina e/ou ter sido exonerado
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Requerimento padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- 01 cópia simples do contracheque.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do Servidor Público.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: 60 dias uteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial