1. A cada 05 anos de efetivo exercício o servidor tem direito a 03 meses de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo. O servidor efetivo, que ocupar cargo em comissão, função de direção ou chefia, ficará afastado durante o gozo da licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo;
2. A pedido do servidor, e observadas as necessidades de serviço, a licença poderá ser concedida integralmente, de uma só vez, ou em duas ou três parcelas;
3. O servidor pode obter mais informações no Art.132 e seguintes da Lei Complementar nº 39/93.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Servidor Público OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: 1. O servidor dever:
a) Ter 05 anos de efetivo exercício prestados a qualquer órgão da Administração Pública Estadual; b) Não sofrer penalidade disciplinar de suspensão; e c) Não afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; e d) afastamento para acompanhar cônjuge, companheiro e companheira.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original ou cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: 60 dias uteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial