1. A pensão vitalícia – pensão por morte - consistirá numa importância mensal conferida aos beneficiários do segurado quando do seu falecimento.
2. São beneficiários da pensão vitalícia:
a) cônjuge;
b) pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado;
c) convivente que comprovadamente constitua entidade familiar com o segurado; e
d) o pai e mãe que comprovem dependência econômica do segurado.
3. O interessado obterá mais informações no art. 66 e seguintes da Lei Complementar Estadual 154/2005.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
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QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Servidor Público OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito: Óbito do servidor/segurado.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Cônjuge ou convivente, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, ficará retida;
- CPF original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, ficará retida;
- Número da Conta-corrente, extrato bancário OU cópia do cartão bancário. e 01 cópia simples, que ficará retida.
- Cópia da certidão de casamento ou documento que declare a união estável.
Se for Pai e mãe Dependentes, apresentar:
- Comprovação da dependência econômica.
- Número da Conta-corrente, pode ser extrato bancário OU cópia do cartão bancário e 01 cópia simples, ficará retida.
O solicitante deverá, ainda, apresentar os documentos solicitados do servidor falecido:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Carteira de Trabalho OU Contrato original. e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Certidão de Óbito original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
- Procuração original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: 60 dias uteis.
Responsável pelas informações: DIPES – Divisão de Pessoas Setorial