Locais onde este serviço está disponível:
1. Esse serviço é a etapa inicial do processo de solicitação do Cartão Especial.
2. O cartão Especial para pessoa com deficiência é destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ ou visual, conforme Lei 1.726/2008.
3. No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade do cartão de acordo com a portaria da BRtrans nº 043/2011, da seguinte forma:
a) deficiência temporária: de 03 meses a 1 ano;
b) deficiência definitiva: 5 anos.
4. Passado esse prazo, poderá ser solicitada a renovação do benefício. Para isso, o solicitante deverá iniciar o processo como se estivesse solicitando pela primeira vez, cumprindo todos os pré-requisitos, apresentando toda a documentação necessária, juntamente com o Cartão;
5. No caso de laudo médico apontar que o cidadão não está apto a usufruir do benefício, o cidadão poderá, no prazo de 30 dias, solicitar nova perícia, desde que apresente um novo laudo, com número de CID – Classificação Internacional de Doenças diferente.
6. A perícia é realizada nos seguintes dias e horário: segunda-feira e quinta-feira, das 7h30min às 9h.
OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente a pessoa com deficiência OU pai OU mãe OU tio(a) OU irmão(ã) OU avós OU responsável legal.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Para ter direito ao cartão, a pessoa com deficiência deve ter renda inferior ou igual a dois salários mínimos;
2. A pessoa com deficiência menor de 18 anos de idade deve estar acompanhado de pai ou mãe ou tio ou irmão(ã) ou avós ou responsável legal;
3. Caso a pessoa com deficiência esteja com laudo constando acompanhante, este deverá está na perícia juntamente com o periciado;
4. Se o serviço for solicitado por tio ou irmão, estes devem ser maiores de idade.
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
Observação: caso a pessoa com deficiência não possua comprovante de renda em seu nome, o comprovante pode estar no nome do Pai, Mãe ou Responsável Legal.
Observação: o comprovante de endereço não precisa estar no nome da pessoa com deficiência.
Se for Pai OU Mãe OU Tio (a) OU Irmão (a) OU Avós OU Responsável Legal, apresentar:
Observação: pai, mãe, tio(a), irmão(a), avós ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: Imediato.
Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
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